Governo institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Inclusão e Sustentabilidade
| 12 dez 2025

Para assegurar o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, o Governo Federal instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025, publicado em 21 de outubro, reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). 

A nova política determina que a educação especial seja ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, por meio de recursos e serviços destinados a apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização. A implementação terá como base a inclusão dos estudantes em classes e escolas comuns da rede regular, garantindo as condições necessárias para participação, permanência e aprendizagem. 

Entre os princípios que orientam a política estão o reconhecimento da educação como direito universal e público; a igualdade de oportunidades e condições de acesso; a promoção da equidade e da valorização da diversidade humana; o combate ao capacitismo e a todas as formas de discriminação; e a garantia de acessibilidade e do desenvolvimento de tecnologias assistivas. 

As diretrizes reforçam a colaboração entre União, estados e municípios, a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até o ensino superior e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente em escolas comuns. O decreto define o AEE como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização, cuja regulamentação será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). 

O AEE deverá integrar o projeto político-pedagógico das escolas, contando com a participação das famílias e dos estudantes. O texto assegura que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê sua oferta, quando necessário, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas. 

O decreto regulamenta ainda o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), documento pedagógico individualizado e de atualização contínua, elaborado a partir do estudo de caso de cada estudante. O PAEE orientará o trabalho docente, a organização de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais. 

A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando acompanhamento e monitoramento intersetorial das ações. O MEC também monitorará o acesso à escola de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em idade de escolarização obrigatória, em cooperação com os ministérios da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Fonte: Gov.br