A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em 17 de dezembro de 2024, a criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, voltado para empresas que adotam práticas sustentáveis para reduzir impactos ambientais. O Projeto de Lei 358/2020, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), e seguirá para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Para obter o selo, as empresas devem atender à legislação ambiental e cumprir uma ou mais das seguintes exigências:
A certificação será concedida pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento da atividade e terá validade por um período determinado, podendo ser renovada.
Além do direito de exibir o selo em produtos, embalagens e materiais publicitários, as empresas certificadas terão acesso a incentivos como:
O projeto também prevê benefícios para os consumidores. Quem devolver resíduos recicláveis às empresas certificadas poderá receber um crédito equivalente a 1% do valor do produto para compras no mesmo estabelecimento.
A legislação também prevê penalidades para o uso indevido do selo, incluindo falsificação ou concessão irregular. Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), as infrações podem resultar em detenção de três meses a um ano, multa ou ambas as penalidades. Nos casos em que não houver intenção (crime culposo), a pena varia de um a seis meses de detenção ou multa.
Segundo o senador Rodrigo Cunha, o selo representa um reconhecimento oficial do governo federal às empresas que adotam iniciativas ambientais que vão além das exigências legais. Ele também destacou a importância da iniciativa para padronizar certificações sustentáveis, dado que estados e entidades privadas já possuem selos próprios no setor.
Fonte: Senado Notícias