CAE aprova criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial

Inclusão e Sustentabilidade
| 26 fev 2025

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em 17 de dezembro de 2024, a criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, voltado para empresas que adotam práticas sustentáveis para reduzir impactos ambientais. O Projeto de Lei 358/2020, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), e seguirá para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA). 

Para obter o selo, as empresas devem atender à legislação ambiental e cumprir uma ou mais das seguintes exigências: 

  • Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica; 
  • Redução certificada na emissão de gases de efeito estufa; 
  • Recebimento e destinação final adequada de resíduos sólidos dos consumidores, com certificação ambiental; 
  • Substituição total de embalagens e utensílios plásticos descartáveis por materiais reutilizáveis ou biodegradáveis de origem renovável; 
  • Manutenção de cobertura de vegetação nativa 50% superior ao mínimo exigido pela legislação florestal; 
  • Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental do empreendimento. 

A certificação será concedida pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento da atividade e terá validade por um período determinado, podendo ser renovada.  

Além do direito de exibir o selo em produtos, embalagens e materiais publicitários, as empresas certificadas terão acesso a incentivos como: 

  • Linhas de crédito especiais, com juros reduzidos e prioridade em bancos públicos e privados; 
  • Critério de desempate em licitações públicas; 
  • Prioridade na tramitação de processos de licenciamento ambiental; 
  • Facilidade na obtenção da outorga para uso de recursos hídricos e no licenciamento urbano; 
  • Recebimento de créditos de logística reversa para destinação adequada de resíduos sólidos, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

O projeto também prevê benefícios para os consumidores. Quem devolver resíduos recicláveis às empresas certificadas poderá receber um crédito equivalente a 1% do valor do produto para compras no mesmo estabelecimento. 

A legislação também prevê penalidades para o uso indevido do selo, incluindo falsificação ou concessão irregular. Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), as infrações podem resultar em detenção de três meses a um ano, multa ou ambas as penalidades. Nos casos em que não houver intenção (crime culposo), a pena varia de um a seis meses de detenção ou multa. 

Segundo o senador Rodrigo Cunha, o selo representa um reconhecimento oficial do governo federal às empresas que adotam iniciativas ambientais que vão além das exigências legais. Ele também destacou a importância da iniciativa para padronizar certificações sustentáveis, dado que estados e entidades privadas já possuem selos próprios no setor. 

Fonte: Senado Notícias